@lgps Mas é que se vier ordem pra apagar conteúdo, o que cabe é cumprir, avisar que cumpriu e, se couber, avisar quais as limitações que a parte tem quanto aos efeitos do cumprimento.
Não é algo em que caiba proteção prévia, porque é uma restrição real, fática e demonstrável, da capacidade de cumprir essa ordem judicial hipotética.