e meu sentimento é de que essa multa do item 3 da determinação, pro uso de vpn pra acessar o site (que é, por natureza, algo difícil de flagrar), está ali pra pegar exemplarmente quem publicar tutorial de VPN para acessar o site, quem anunciar esse tipo de serviço com essa finalidade, quem postar foto usando isso, etc.
em banimentos antigos de sites e redes sociais (antes do Marco Civil da Internet), no dia seguinte os portais estavam cheios de artigos explicando como usar a VPN (porque não vinha junto esse complemento na determinação)
Agora vai custar mais caro pra quem fizer isso e assinar o nome
pra completar, agora à noite o STF suspendeu temporariamente (até que as empresas tragam mais informações a respeito) a eficácia do item 2 da determinação do final da tarde (o item sobre tirar o X das lojas de aplicativos da Apple e do Google e de tomar medidas nelas para limitar as VPns etc.)