ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS OU DETIDOS A PARTIR DE AMANHÃ
A regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores começa a valer a partir desta terça-feira (1) até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais.
Há três exceções. A primeira é em flagrante delito; a segunda diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo e tortura, entre outros; e a última exceção é para desobediência a salvo-conduto.