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ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS OU DETIDOS A PARTIR DE AMANHÃ

A regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores começa a valer a partir desta terça-feira (1) até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais.

Há três exceções. A primeira é em flagrante delito; a segunda diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo e tortura, entre outros; e a última exceção é para desobediência a salvo-conduto.

30/09/2024 19:12:02 ♥︎ 3 ↺ 3
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