#NaData de hoje, mas em 1977, o divórcio passa a ser possível no Brasil, pela promulgação da lei que regulamentou a emenda constitucional que o havia instituído, 6 meses antes. A separação entre pessoas casadas já era admitida, com outros nomes e em hipóteses específicas, desde 1890.
E foi a partir de 2007 que o divórcio passou a poder ser - em certos casos - um ato administrativo, com mera informação a um cartório, sem necessidade de ato judicial.